Publicado em 20/02/2024

ABRAMPA defende no STJ que a liquidação prévia individual ou coletiva do julgado não é requisito indispensável para o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.

Nesta semana, inicia-se, no STJ, o julgamento dos Recursos Especiais afetados pelo Tema 1.169, que definirá se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável ou não para o ajuizamento de ação que objetive o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva.

A fim de contribuir com o debate, a ABRAMPA apresentou ao STJ uma Nota Técnica por meio da qual defende que a tese a ser adotada considere as repercussões que o julgamento causará à execução de títulos judiciais decorrentes de sentenças que tenham como objeto a condenação por danos ambientais com reflexos a direitos individuais homogêneos. 

O documento também destacou o atual cenário de emergência climática, em que eventos extremos passam a ser mais recorrentes e intensos, atingindo não apenas bens jurídicos difusos, mas também direitos individuais homogêneos. Para a Associação, é de grande importância que tal contexto seja contemplado na tese a ser definida, de modo a afastar qualquer medida que dificulte a execução dos títulos judiciais.

Assim, sob a perspectiva das ações coletivas de natureza ambiental, que centralizam direitos indisponíveis, a ABRAMPA pondera que eventual entendimento que estabeleça a imprescindibilidade da liquidação prévia – de forma absoluta e inflexível – poderá trazer graves prejuízos ao direito fundamental à proteção de um meio ambiente equilibrado e aos direitos individuais homogêneos dos atingidos pelo dano ambiental.

Para acessar a Nota Técnica na íntegra, Clique aqui.

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