Publicado em 03/11/2020

ASSEMBLEIA GERAL DA ABRAMPA

ATO ABRAMPA Nº 002/2020

Convoca Assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente.

 

A Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 15, “c” do Estatuto da Abrampa;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Assembleia Geral alterar o estatuto, mediante convocação especial para esse fim, conforme previsto no artigo 59, §ú, do Código Civil, e artigo 45 do estatuto da Associação;

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar, no estatuto, a previsão de requisitos para demissão voluntária do associado, nos termos do artigo 54, inc.II, do Código Civil;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização momentânea de reuniões presenciais, tendo em vista o avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus em nível mundial, o que levou à classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde-OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, visando à proteção da coletividade;

 

RESOLVE:
 

Art. 1o Convoca-se a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, a ser instalada virtualmente no dia 19 de novembro de 2020, em primeira chamada às 14 horas, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda chamada às 14h15, com quórum livre, para deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto da Abrampa.

 

Art. 2o A proposta de alteração do estatuto faz parte do presente ato, como “Anexo”.

 

Art. 3o O associado receberá, por e-mail, instruções técnicas acerca da instalação e utilização da ferramenta tecnológica escolhida para realização da Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único. É direito do associado participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto, caso esteja quite com a contribuição anual.

 

Art. 4o As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes, nos termos do estatuto da associação.

 

Registre-se. Publique-se.

Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.

 

Cristina Seixas Graça
Presidente da Abrampa

Fábio Fernandes Corrêa
1º Secretário da Abrampa

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