Publicado em 27/04/2019

Carta de Curitiba do Ministério Público Ambiental

CARTA DE CURITIBA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AMBIENTAL

Reunidos no XIX Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, promovido pela Associação dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (ABRAMPA), destinado a promover reflexões e ações concretas sobre o Direito Ambiental e a Proibição de Retrocessos, entre os dias 24 a 26 de abril de 2019 em Curitiba – PR.

Em razão dos debates ocorridos e das exposições qualificadas que revelaram a atual situação de retrocesso ambiental vivenciado no País,bem como os graves riscos apontados pela sucessão de alterações normativas e legislativas, que fragilizam o arcabouço jurídico de proteção do Meio Ambiente, cite-se como exemplo, a Medida Provisória nº 870/19 (art. 21); o Decreto nº 9672/19; o Decreto nº 9667/19; o Decreto n° 9673/19; o Decreto n° 9669/19; as Instruções Normativasnº8,nº 9 e 12, todas de 2019 do Ibama; o Decreto nº 9.760/2019 que alterou o Decreto nº 6.514/2008 (dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ambiental), criando o Núcleo de Conciliação Ambiental não integrante do Ibama;  o Decreto nº 9.759/2019 na construção e controle social de propostas voltadas à democratização e segurança alimentar; o PL 3729/2004 que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental; o PLC 61/2013 e os PL´s 3.068/2015 e 10.082/2018; a MP 867/2018; o PLS nº 2362/2019;o PL 6862/2016;o PL nº 6299/2002.

Necessário se faz conclamar as instituições públicas, privadas e a sociedade civil à defesa dos instrumentos que buscam a eficácia da proteção pretendida pelo Direito Ambiental Brasileiro, da Política Ambiental Brasileira, enquanto resultado de uma construção coletiva de mais de três décadas, com esforços da sociedade civil, instituições e Poderes constituídos, e sobretudo, combater retrocessos ambientais, diante das ameaças concretas percebidas no panorama nacional.

Estruturas fundamentais para uma gestão eficiente e participativa do meio ambiente estão sendo desconstruídas, ao mesmo tempo em que se caminha para uma grave iniciativa de enfraquecimento do arcabouço protetivo da natureza e da sociedade brasileira. 

Nesse contexto, a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) redige esta Carta de Curitiba em Defesa do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Brasil, reafirmando que estará atenta e atuante, dentro das suas atribuições constitucionais, para garantir o fiel cumprimento das garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o artigo 225, e conclama a sociedade brasileira para se engajar nesta luta.

Curitiba, 26 de abril de 2019.

ABRAMPA

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