Publicado em 30/03/2018

Decisão do ministro Alexandre de Moraes suspende norma da Bahia sobre dispensa de autorização para perfuração de poços tubulares

Liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo da lei que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos da Bahia, questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5016. Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que a regra suspensa usurpa competência legislativa da União e afronta o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ao conceder parcial relator suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 18, parágrafo 5º, da Lei 11.612/2009 do Estado da Bahia, com redação dada pela Lei estadual 12.377/2011. O dispositivo possibilita a dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos ou de manifestação prévia do Poder Público em casos de perfuração de poços tubulares.

Para a PGR, tal previsão afronta o disposto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, que prevê a competência da União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, e também o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso V, segundo o qual é dever do Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e métodos que comportem risco ao meio ambiente.

Decisão

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a União, no exercício da sua competência prevista no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, editou a Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recurso Hídricos e legislou sobre a obrigatoriedade da outorga. A norma prevê a necessidade de outorga como regra e abre exceções que abrangem o uso de recursos hídricos para satisfação de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural, e as captações ou acumulações consideradas insignificantes.

“A perfuração de poços tubulares não se encontra textualmente entre as exceções disciplinadas na lei federal, não sendo possível, de plano, concluir-se que nelas se enquadraria”, afirma a decisão. Segundo o ministro, não há como garantir que os poços tubulares se enquadram nas exceções criadas pela legislação federal, pois não há como garantir que eles serão criados apenas para a satisfação de pequenos núcleos populacionais ou que seriam enquadrados como captação insignificante.

O relator ressaltou que a falta de razoabilidade da disciplina estadual sobre a perfuração de poços tubulares pode acarretar contaminação e redução de quantidade de água em reservatórios subterrâneos, “consequências que afrontam o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, por comportarem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente”

Assim, presentes os requisitos necessários para concessão da liminar – plausibilidade jurídica do pedido e perigo na demora da decisão –, ministro concedeu parcialmente a medida cautelar para suspender o dispositivo em questão. A decisão monocrática será submetida a referendo do Plenário.

Fonte: Jornal Grande Bahia
Foto: Carlos Moura – Publicado no Jornal Grande da Bahia

Assessoria de Comunicação Social
Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa)
Fone: (31) 3292-4365
[email protected] 
Facebook: /abrampa.mp
Instagram: abrampa.oficial

Other News

04/11/2026

XXV Congresso da ABRAMPA: inscrições abertas para iniciativas inovadoras na atuação do Ministério Público em temas ambientais

Associados podem indicar experiências, projetos, operações e teses inovadoras na atuação do Ministério Público Ambiental. Três iniciativas serão selecionadas para apresentação no congresso, em Maceió (AL), em abril de 2027 A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) abriu inscrições para a seleção de experiências que irão compor o Painel Casos […]

04/11/2026

Justiça anula, 148 anos depois, demissão de promotor que enfrentou poder político para defender criança escravizada

Sentença reconhece trajetória de Celso Magalhães como patrimônio cultural imaterial do Maranhão e determina sua reintegração simbólica aos quadros do Ministério Público Uma demissão motivada por retaliação política, ocorrida há quase um século e meio, acaba de ser reconhecida como ilegal pela Justiça. Em sentença proferida em 29 de outubro de 2026, a Vara de […]

03/11/2026

ABRAMPA abre inscrições para o 4º Prêmio José Maria de Jurisprudência Ambiental

Iniciativa reconhece ações ministeriais e decisões judiciais de destaque na proteção do meio ambiente. Indicações podem ser feitas até 30 de dezembro de 2026 A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) está com inscrições abertas para a quarta edição do Prêmio José Maria de Jurisprudência Ambiental, que reconhece ações ministeriais […]

Social Media
Developed by:
Agência Métrica