Publicado em 30/08/2016

MP e Prefeituras de São Raimundo Nonato e Santa Luz assinam acordo para destinação de resíduos sólidos

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Promotor de Justiça Regional Ambiental de São Raimundo Nonato, Vando da Silva Marques, e a Promotoria de Cristino Castro, por meio do seu titular Jorge Luiz Pessoa, conseguiram firmar junto ao Poder Judiciário um acordo com os municípios de Santa Luz e São Raimundo Nonato, para que estes elaborem um plano de manuseio dos resíduos sólidos.

Entre os compromissos assumidos estão a elaboração de um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos (PMGIRS), para instalação de área para deposição dos resíduos do município. Neste, deve conter um plano para construção de um aterro sanitário, e posterior desativação do lixão que atualmente, existe em São Raimundo Nonato. Após o cumprimento dessa medida os dois municípios tem um prazo de 180 dias para recuperar as áreas degradadas, tanto superficiais e subterrâneas, com ações como descontaminação do solo e lençol freático, além de adotar técnicas para eliminação de odores, insetos e vetores transmissores de doenças.

De forma imediata o município deve construir valas para deposição final dos resíduos; para os rejeitos hospitalares, deverá ser construída uma vala específica com um metro de profundidade, por um metro de largura, assim como a cobertura com argila ou material similar. Os gestores municipais providenciarão a instalação de cercas, portões e placas, que alertem a população sobre o risco de contaminação, além do monitoramento do lixão a céu aberto, em São Raimundo Nonato e Santa Luz, para evitar que animais e, pessoas não autorizadas tenham acessos aos resíduos.

As Prefeituras de São Raimundo Nonato e Santa Luz ainda obrigam-se à apresentar ao Ministério Público Estadual e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) um relatório com informações relativas aos procedimentos técnicos para disposição dos resíduos.

O descumprimento das obrigações assumidas pelos gestores do São Raimundo Nonato implicará na imediata aplicação de multa no valor de R$ 10 mil reais, por ato não cumprido; e ainda multa diária de R$ 500 reais.  

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