Publicado em 03/11/2020

MPMA requer resgate e cuidados para animais em estado de abandono

Em Ação Civil Pública ajuizada, em 26 de outubro, o Ministério Público do Maranhão requereu que a Justiça obrigue o Município de São Luís e o Estado do Maranhão a providenciarem o resgate, cuidados, cadastro, acompanhamento e identificação, além da busca de abrigo e de adoção, para animais de pequeno porte, em especial gatos e cães, que se encontram em estado de abandono.

A manifestação ministerial foi assinada conjuntamente pelos promotores de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís) e Cláudio Rebêlo Correia Alencar (2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís).

O planejamento do trabalho deve ser elaborado e executado sob o acompanhamento de veterinários.

Em caso de descumprimento, foi previsto pagamento de multa diária, com valor a ser estabelecido pela Justiça, conforme parâmetros da legislação referente ao meio ambiente.

Foi solicitada também a condenação do Município de São Luís e do Estado do Maranhão ao pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, devido à consternação, vexame e constrangimento públicos causados à sociedade, ao longo do tempo, decorrentes do abandono de cães e gatos em vias públicas na capital maranhense. A quantia deve ser encaminhada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.

ABANDONO

Na ação, foi destacado que, de forma corriqueira, as Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís recebem informações sobre animais de pequeno porte em estado de abandono, em condições insalubres, sem oferta de água, alimentação e assistência veterinária.

Foi levantada também a problemática dos inúmeros casos de animais em estado de abandono noticiados na imprensa e nas redes sociais e as ações de voluntários e de organizações não governamentais (ONGs) voltadas à temática. 

O MPMA igualmente enfatizou que a Prefeitura de São Luís não possui um local para acolher animais abandonados ou maltratados, informação confirmada pela Unidade de Vigilância em Zoonoses, órgão atrelado à Secretaria Municipal de Saúde (Semus).

Além disso, o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e a Comissão de Defesa e Proteção Animal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informaram que não existem cadastros de entidades públicas ou privadas que realizam o resgate e a guarda temporária de animais vítimas de maus-tratos e abandonos.

Conforme representação do CRMV, destacada na ação, esses espaços de acolhimento de animais, não são fiscalizados nem controlados pelo Poder Público, sendo irregulares e coordenados por pessoas que se autodenominam protetores de animais. Por isso, muitas vezes cães e gatos são submetidos a procedimentos cirúrgicos, como castração, em ambientes não habilitados, que podem comprometer o bem-estar animal, ocasionando internações e óbitos. 

“Nesse contexto, urgente e alarmante, a sociedade civil, utilizando-se de recursos próprios, mobiliza-se para amenizar a problemática, cuja obrigação é do Poder Público”, destacaram, no documento, os promotores de justiça.

Na manifestação ministerial, foi enfatizado ainda que a guarda de animais abandonados é competência do Município, como forma de prevenir a propagação de zoonoses e outros malefícios à saúde pública. 

“A proteção ambiental visa à preservação da natureza em todos os elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, de modo a assegurar a sobrevivência das gerações presentes e futuras em condições satisfatórias”, enfatizaram os membros do Ministério Público.

 

Fonte: CCOM-MPMA

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