Publicado em 20/06/2016
MPRJ firma acordo com Petrobras para combate à poluição atmosférica na Baixada
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Duque de Caxias, firmou acordo com a Petrobras para que seja implementado programa de controle de poluição atmosférica, com estações fixas e unidades móveis, além de outros projetos ambientais custeados pela empresa e administrados pelo Município de Duque de Caxias. O maquinário e o serviço poderão ser usados por cidades de toda a Baixada Fluminense.
O pacto é consequência de quase 15 anos de disputa judicial, com diversos recursos junto a Tribunais Superiores, sobre vazamento do pó químico denominado alumínio silicato de sódio, ocorrido na região em 2001.
Um fundo de reparação de R$ 3 milhões também foi criado em favor de moradores de Duque de Caxias e Belford Roxo que demonstrarem haver sofrido danos provocados pelo vazamento.
O acordo, contudo, não chegou a ser homologado pelo juízo local, por suposta afronta ao artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, entendendo o magistrado que o ajuste beneficiaria também moradores de Belford Roxo e não apenas Duque de Caxias. Interposto agravo pelo Promotor Titular, com parecer recursal de segundo grau de autoria da procuradora Patrícia Silveira da Rosa, em que encampava também a interpretação mais ampla do referido dispositivo, foi lavrado acórdão unânime, relatado pelo desembargador Celso Peres, adotando posição mais moderna sobre a correta aplicação da norma do artigo 16 da LACP, afirmando a possibilidade de homologar acordo coletivo que estendesse a decisão para o território da Comarca de sua competência.
“Foi uma vitória em diversos aspectos: o acordo em si encerra uma disputa que prometia durar ainda algumas décadas, inaugurando uma agenda positiva colaborativa entre o MP, o Município e a Petrobras. Os que sofreram danos agora têm um fundo milionário para se habilitarem e serem ressarcidos. Bem mais, todos da Baixada serão beneficiados com o programa de monitoramento atmosférico, que irá pegar quem polui o ar, quem não tem filtro e até quem tem e não o usa à noite por economia suja. Além disto, institucionalmente, foi um esforço conjunto, da Promotoria de Justiça com a Procuradoria-Geral de Justiça, que deu efetivo apoio operacional para as extenuantes trataivas, e com a Procuradoria de Tutela, que atuou bravamente por meio da Procuradora Patrícia Silveira. Por fim, fixou-se importante precedente jurisprudencial sobre a correta interpretação do artigo 16 da LACP”, afirmou o promotor José Marinho Paulo Junior , titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias.
