Publicado em 21/06/2016

Promotoria pede suspensão de obra na praia do Açutuba, em Iranduba

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) enviou à Justiça Federal ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo a imediata paralisação de qualquer atividade no local de construção do 'Açutuba Park', na praia do Açutuba, em Iranduba (distante 25 quilômetros de Manaus). O empreendimento da empresa Açutuba Planejamento e Incorporadora Ltda. está em área de preservação permanente do rio Negro e começou a ser construído sem licença de instalação.

A ação busca a reparação integral de todos os danos ambientais e ao patrimônio cultural causados pela empresa com a conivência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) e da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Amazonas (SPU/AM). Os dois órgãos são réus no caso por não fiscalizarem corretamente as condições para concessão de licença ambiental.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o empreendimento está na área do sítio arqueológico Açutuba, um dos maiores – com 90 hectares de área – e mais representativos sítios arqueológicos da Amazônia, de acordo com o próprio Instituto.

Em visita técnica realizada no segundo semestre do ano passado, o Iphan constatou a destruição do sítio arqueológico e o grande impacto ambiental causado pela empresa no local. Foram identificados danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural decorrentes da atividade de terraplanagem, supressão vegetal e alargamento do acesso ao Residencial Açutuba Park.

Na ação, o MPF/AM pede, além da imediata paralisação de qualquer atividade no local de construção do Açutuba Park, que a empresa seja condenada a recuperar todos os danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Em caso da não recuperação do meio ambiente degradado, a empresa deve ser condenada a implementar medidas compensatórias adequadas e proporcionais aos danos não recuperados.

A Açutuba Planejamento e Incorporadora Ltda. e o Ipaam, conforme pedido do MPF/AM, devem também ser condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados, sendo estes restauráveis ou não, com valor a ser apurado no curso da ação.

Se os pedidos do MPF/AM forem aceitos pela Justiça Federal, a empresa deverá apresentar em 60 dias o Projeto de Prospecção Arqueológica Intensiva da área do empreendimento para análise e aprovação do Iphan com as complementações já exigidas pelo órgão. Em caso de descumprimento, a pena será de R$ 1 mil de multa diária.

A ação também pede que o Ipaam não renove a Licença Prévia e não expeça a Licença de Instalação e que a SPU/AM que não expeça a Certidão de Inscrição de Ocupação de Terreno Marginal até que o caso seja julgado, sob a pena de multa de R$ 1 mil por dia a recair sobre o patrimônio pessoal do gestor do órgão descumpridor.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0008497-79.2016.4.01.3200, onde aguarda julgamento.

Licenças ambientais – O licenciamento ambiental se desenvolve em três etapas para a implantação de um empreendimento degradador do meio ambiente. A primeira – que a empresa ré possuía – é a Licença Prévia, onde o projeto é apresentado e estudos são feitos no terreno; a segunda é Licença de Instalação, que permite a construção da obra; e a terceira, a Licença de Operação, que permite o funcionamento do empreendimento.

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