Publicado em 10/06/2016

Justiça determina paralisação de empreendimento da Aperam em Turmalina

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou, em decisão liminar, a paralisação das atividades de carvoejamento em Unidade de Produção de Energia do empreendimento de silvicultura de eucalipto pertencente à Aperam, em Turmalina, no Vale do Jequitinhonha.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela promotora de Justiça de Turmalina, Carolina Frare Lameirinha, em conjunto com o coordenador regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha e Mucuri, Felipe Faria de Oliveira. Na ação, eles argumentam que os fornos de carvão da empresa vêm lançando fumaça e particulados atmosféricos em desacordo com a licença ambiental, ocasionando poluição ambiental, danos à saúde pública e diversos outros transtornos à população local.

A juíza de Turmalina determinou a suspensão imediata das atividades do empreendimento até que sejam instalados equipamentos adequados para que a operação dos fornos não gere qualquer poluição atmosférica ou o encaminhamento de poeira ou particulados para a área urbana ou para outras comunidades ou propriedades habitadas, bem como até que sejam instalados sistemas de monitoramentos adequados para aferir a qualidade do ar no local. A decisão judicial determinou, ainda, que a empresa comprove, no prazo de 30 dias, o atendimento a obrigações condicionantes determinadas na licença ambiental expedida pelo órgão estadual.

O empreendimento da Aperam possui área total aproximada de 115.000 hectares, sendo mais de 80.000 hectares com silvicultura de eucalipto. Dada a dimensão da área ocupada, que abrange os municípios de Turmalina, Capelinha, Veredinha, Itamarandiba e Minas Novas, é  considerada a maior floresta de eucalipto do mundo.

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