Ação Civil Pública

Requer-se: a) citação das rés para responder ao presente processo no prazo legal, sob pena de revelia; b) para que, em definitivo, nos termos do § 2º do art. 150 da Lei Orgânica Municipal, no inciso II do art. 2º e no § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, no inciso XII do art. 29 e no art. 182 da Constituição Federal, e no art. 293 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Lei do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo em vigor) e no mais alto espírito da legalidade e democracia, que Vossa Excelência determine a suspensão, a anulação do Projeto de Lei 01-0671/2007, bem como a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, de realização do efetivo processo de tramitação do anteprojeto de Lei como medida saneadora dos vícios legais aqui demonstrados, nos termos do item c deste pedido; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Instituto Pólis
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 10/03/2008
Desenvolvido por:
Agência Métrica