Ação Civil Pública

Requer: a) a concessão de liminar, inaudita altera pars, suficiente para determinar à ré que se abstenha de cobrar dos usuários qualquer contra-prestação pela utilização de sanitários existentes em todo o complexo da Estação Rodoviária de Salvador, ou seja, tanto os que integram o Terminal Rodoviário, quanto os da Estação de Transbordo da Rodoviária. À acionada deverá ser cominada, para o caso do descumprimento do mandamento judicial, multa diária no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, valor que deverá ser revertido para o fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85; b) a citação da ré para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia; c) a inversão do ônus da prova (art. 6o, VIII, do C.D.C.); Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado da Bahia
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 25/05/2000
Desenvolvido por:
Agência Métrica