Ação Civil Pública
Requer: 1) a citação dos Réus, nas pessoas dos seus representantes legais, a fim de que, advertidos da sujeição aos efeitos da revelia, a teor do artigo 285, última parte, do Código de Processo Civil, apresente, querendo, contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) a publicação do edital previsto no artigo 94 da Lei nº 8.078/90, para conhecimento dos interessados e eventual habilitação no feito como litisconsortes; Dentre outras providências.