Ação Civil Pública

Requer: tendo em vista a concessão de ordem liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 2001.005242-6, proferida pelo e. TJMS, da lavra do d. Des. JORGE EUSTÁCIO DA SILVA FRIAS, destinada à preservação de resultado útil do processo ora aforado, determinando a “imediata paralisação das obras de construção de postos de combustível em andamento, objetos do contrato
de concessão”, sob pena de pagamento de multa-diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por parte do Requerido que insistir na continuação da obra – conforme v. Decisão carreada nos autos preparatório em apenso – requer a ratificação da mesma, pois, presentes os idênticos motivos que autorizaram o deferimento da cautela pleiteada, ou seja, o “periculum in
mora”, face ao risco de irreversibilidade e o “fumus boni juris” da pretensão, acolhidos em sede recursal e ora espancados exaustivamente, tornando-a deferida até o julgamento final desta Ação Civil Pública, em caso de (im)procedência, em virtude de provável dano inverso a ser causado aos próprios Requeridos, se a “res judicato”, em último grau recursal, tutelar os interesses difusos objetos da lide em tela; Dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 24/07/2001
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