Ação Civil Pública

Requer o Ministério Público que: a) – seja a presente Ação Civil Pública recebida, autuada e processada na forma e no rito preconizado; b) – Digne-se sejam as partes Requeridas citadas na pessoa de seus Representantes Legais, para, querendo, virem responder aos termos da presente ação no prazo legal, sob pena de aplicação dos consectários jurídicos legais da revelia, o que desde já requer, produzindo as provas que porventura possuir, acompanhando-a até final julgamento, facultando ao Oficial de Justiça para a comunicação processual, a permissão

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 13/11/2005
Desenvolvido por:
Agência Métrica