Ação Civil Pública
Requer a concessão de medida liminar, determinando-se ao Município de Mossoró que proceda a limpeza e desobstrução periódica de sarjetas, bocas-de-lobo e tubulações ou galerias, com a retirada de todo lixo, lama, mato, grades, telas e grelhas, ao longo da Rua Jerônimo Rosado, bairro Centro, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, informando esse Juízo sobre as providências, bem como procedendo ao constante policiamento no sentido de evitar novas obstruções.