Ação Civil Pública

Requer: seja concedido, inaudita altera parte, o pedido liminar explicitado no item 4 supra, a fim de determinar que o MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTEIRO, no prazo de quinze dias, proceda à demolição e retirada das edificações e barracas dos demais requeridos nominados no polo passivo da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Outrossim, deverá ser determinado ao MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO que coíba novas ocupações irregulares em logradouros públicos, sendo que, uma vez constatada a irregularidade, seja ‘ex officio’ seja por requerimento de terceiros ou do Ministério Público, deverá o Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, providenciar a imediata demolição/retirada da ocupação irregular, nos termos do art. 257, §§ 1° e 2°, do Código de Postura Municipal (Lei n. 19/84), sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada caso em que restar comprovada a ocorrência de nova ocupação irregular por omissão da Administração Municipal; dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Rondônia
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 01/06/2010
Desenvolvido por:
Agência Métrica