Ação Civil Pública

Requer a procedência da ação para, convertendo-se em definitiva a liminar, condenar o Município de São Paulo na obrigação de cadastrar para futura garantia material do direito à moradia e a abrigar os moradores do prédio situado na Rua Mauá, nº 360, Centro, São Paulo-SP, em alojamentos que garantam a convivência e unidade familiar, seja por meio de programas de parceria social, aluguel social, hospedagem social ou qualquer outro que contemple materialmente o direito sustentado. Vll.b -A conversão em definitivo da liminar para condenar o Município de São Paulo a abrigar as famílias cadastradas na forma do pedido anterior até a efetiva implantação de programa habitacional. VII.e – A conversão em definitivo da liminar para condenar o réu a inscrever as famílias cadastradas em programa de habitação, respeitada a ordem de espera, de maneira que lhes garanta o acesso à moradia de forma equitativa.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 13/08/2012
Desenvolvido por:
Agência Métrica