Ação Civil Pública

Requer: seja a ação julgada procedente, determinando-se à requerida providências no sentido de disponibilizar para toda e qualquer unidade escolar de sua rede de ensino em São Bernardo do Campo – à exceção das unidades que já contam com o AVCB atualizado, à exceção da ETEC Lauro Gomes de Almeida (grifada a fls. 28, e objeto de atenção no IC n. 93/2012 – 9ª PJ/SBC), e à exceção das escolas para as quais se busca o AVCB por meio das ações que tramitam perante essa E. Vara Judicial (feitos n. 174/10, 718/12, 778/12, 679/12, 661/12, 1191/12, 1817/07 e 1262/12) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atualizado, nos termos do Decreto Estadual n. 56.819/2011(*) no prazo de cento e oitenta (180) dias, prorrogáveis por igual período (considerando-se o número expressivo de unidades de ensino – várias dezenas), contado da publicação da sentença de mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em razão de cada unidade escolar para a qual não tenha sido disponibilizado o referido documento, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma prevista no art. 214, do ECA, tudo sem prejuízo de eventual responsabilidade civil, administrativa e penal na sinistra hipótese de acidentes de que resultem danos à integridade física e psíquica de alunos ou terceiros (* ou de decreto posterior que disponha sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 § 5º da Constituição Federal, ao artigo 142 da Constituição Estadual, ao disposto na Lei Estadual nº 616/74, na Lei Estadual nº 684/75, e no Decreto Estadual nº 55.660/10).

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 18/02/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica