Ação Civil Pública

Requer o Ministério Público: 1) a citação da fazenda pública municipal de Sales por oficial de justiça (com a faculdade do art. 172, § 2º, do CPC), e os réus loteadores e adquirentes17 pelo correio para, se quiserem, oferecerem contestações no prazo legal, advertindo-os dos efeitos da revelia e confissão sob matéria de fato; 2) a juntada dos autos do Procedimento Administrativo nº 126/98, concluídos por esta Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, como prova documental em desfavor dos réus; 3) dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, à vista do disposto nos artigos 18, da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 09/04/2008
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