Ação Civil Pública

Requer: a) seja deferida a antecipação de tutela no sentido de se determinar à empresa ré que se abstenha, imediatamente, de utilizar o terreno localizado na rua Henelita Ferreira de Souza, nº 1075, Buritis/RO, como depósito de materiais para construção, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 461, §5º, do Código de Processo Civil; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Rondônia
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 14/03/2007
Desenvolvido por:
Agência Métrica