Ação Civil Pública ambiental com pedido de liminar

Na presente Ação Civil Pública, para evitar lesão ao meio ambiente e ao erário de 216 Municípios paranaenses e para preservar a higidez do instrumento de fomento à proteção ao meio ambiente denominado “ICMS Ecológico”, pleiteia o Ministério Público provimento jurisdicional de caráter liminar e urgente consistente, dentre outros, na determinação de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 3.791, de 20 de dezembro de 2019 (documento 1), o qual estabelece os índices de participação dos Municípios paranaenses no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2020 e determina a distribuição, pelo Banco do Brasil S/A, da cota-parte das municipalidades conforme o índice por ela estabelecido, a partir da segunda semana de janeiro de 2020, bem como na implantação provisória do índice segundo cálculo do fator ambiental do “ICMS Ecológico por Biodiversidade” elaborado em 2019 pelo Instituto Ambiental do Paraná por meio de seu Comitê Técnico Científico do Departamento de Estratégias de Conservação da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas para o ano de 2020, constante do Protocolo nº 16.277.983-4 (documento 2). Pugna, igualmente, a realização de auditoria interna pelo Instituto Água e Terra no índice implantado pelo Decreto Estadual 3.791, de 20 de dezembro de 2019 (documento 1), no prazo de 30 dias.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 13/02/2020
Desenvolvido por:
Agência Métrica