Ação civil pública c/c pedido de liminar

Requer: seja concedida a tutela de urgência antecipada em sede de liminar “inaudita altera pars”, (i) suspendendo-se a validade das anuências emitidas pelo MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA com relação às requeridas COVÓ ENERGIA S.A., ENERGÉTICA INVERNADINHA LTDA., CANHADÃO PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. e HIDRELÉTRICA FORQUILHA LTDA., as quais estão em desconformidade com a Lei Municipal nº 1.624/2011; (ii) suspendendo-se as licenças ambientais concedidas pelo requerido INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP com relação às requeridas COVÓ ENERGIA S.A, CANHADÃO PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA., ENERGÉTICA INVERNADINHA LTDA., TIGRE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PCH TIGRE e HIDRELÉTRICA FORQUILHA LTDA., as quais foram deferidas em desacordo com a Lei Municipal nº 1.624/2011; (iii) proibindo o requerido INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP de conceder novas licenças ambientais às Requeridas COVÓ ENERGIA S.A, CANHADÃO PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA., ENERGÉTICA INVERNADINHA LTDA., TIGRE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PCH TIGRE e HIDRELÉTRICA FORQUILHA LTDA, enquanto não forem expedidas novas anuências pelo Município de Mangueirinha com base no cumprimento integral dos requisitos da Lei Municipal nº 1.624/2011; (iv) proibindo a requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA de expedir a anuência mencionada no artigo 8º, alínea “c”, da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 09/2010, caso a empresa requerente não cumpra integralmente os requisitos da Lei Municipal nº 1.624/2011. Dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 20/01/2023
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