Ação Civil Pública Cautelar

I) O autor requer a concessão de liminar, independentemente da oitiva dos réus, determinando que: a) a ré XYZ paralise todas as atividades e obras aqui noticiadas, até que obtenha a prévia anuência dos órgãos de tombamento, obtenha a competente licença urbanística municipal, realize estudo de impacto de vizinhança e audiência pública, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais); b) os réus Jockey e Município não permitam quaisquer outras obras e atividades da XYZ no hipódromo, e embarguem as existentes imediatamente, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais); c) o Município só expeça alvarás de autorização, de aprovação, de execução ou de funcionamento ou qualquer tipo de licença urbanística após a autorização formal do CONDEPHAAT e CONPRESP, e após a elaboração de estudo de impacto de vizinhança, do respectivo relatório e de audiência pública pela XYZ, sob pena de multa

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 02/05/2013
Desenvolvido por:
Agência Métrica