Ação Civil Pública com medida liminar

Condenar Município de FRANCA na obrigação de fazer consistente em exercer a fiscalização de sua competência no caso dos autos e casos futuros, adotando as medidas administrativas que se fizerem necessárias, para fazer cessar a irregularidade e ilegalidades, com fechamento administrativo de atividades semelhantes desenvolvidas no local, não concedendo para o mesmo ponto alvará de funcionamento a empresas que possam explorar atividade igual ou semelhante, enquanto não for elaborado o estudo de impacto de vizinhança que venha a demonstrar a viabilidade do empreendimento, tudo nos termos da Legislação comentada, sob pena de pagamento de multa diária (astreinte) no montante de 5.000 (cinco mil) UFESPs, por infração cometida (negligência no ato de sua competência – fiscalizar – ou ação pela concessão de alvará), que estará sujeita à correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento; Dentre outras providencias

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 13/10/2010
Desenvolvido por:
Agência Métrica