Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela e multa cominatória

Requer: (a) o recebimento e autuação desta ação civil pública, independentemente do depósito de custas judiciais, nos termos do art. 18 da lei federal n.º 7.347/1985; (b) a antecipação dos efeitos da tutela final, sem prévia audiência do Município de Rio Branco do Sul, intimando-se este pelo meio mais célere possível (telefone, fax, mensagem eletrônica, etc.), para ordenar ao Município de Rio Branco do Sul a fiscalização do estabelecimento comercial Oriente Lounge/Bar Oriente Hookah/Oriente Sushi Bar, localizado na Rua Padre Ribeiro, n.º 208, Rio Branco do Sul, e a imposição das sanções legais cabíveis, inclusive eventual embargo previsto no arts. 20 e 21, da Lei Municipal n.º 992/2012, provando nestes autos, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão, o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso após a expiração desse prazo; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 24/05/2018
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