Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela específica

1) a concessão da medida liminar, correspondente a tutela antecipada, para que a ré seja obrigada a iniciar a manutenção da rodovia GO-164, nos trechos correspondentes aos municípios de São Miguel do Araguaia-GO, Mundo Novo à Nova Crixás-GO (em sua totalidade territorial), nos termos descritos no item 5, desta, adotando-se, outrossim, a regra do artigo 2º, da Lei nº 8437/92, especificamente quanto ao prazo de 72 ( setenta e duas ) horas para resposta preliminar; Dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Goiás
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 21/02/2021
Desenvolvido por:
Agência Métrica