Ação Civil Pública com pedido de condenação na obrigação de não fazer c.c. pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal e de antecipação de tutela

Requer-se, a título de antecipação de tutela: a) seja, incidenter tantum, declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 752/2009, porquanto violou os princípios da isonomia, da impessoalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade; b) em consequência, determine ao Município de Maringá que não permita nenhuma edificação fora dos padrões permitidos para a Zona Residencial 1 (ZR-1) nos lotes nº 260 (data 01/02/04/06 a 14/260 da quadra 73), matriculado sob o nº 45574, 260-A, matriculado sob o nº 6762 e 260-B/C, matriculados sob os nº 1262 e 1263, todos situados no Jardim Betty; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 01/06/2011
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Agência Métrica