Ação Civil Pública com pedido de Liminar
1. seja concedido o pedido liminar, inaudita altera pars, para que o Excelentíssimo Senhor Governador se abstenha de indicar novos Conselheiros para o Conselho de Planejamento Urbano com base no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 27.978/2008; 2. se abstenha de prorrogar o prazo do mandato dos Conselheiros nomeados na forma do artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 27.978/2008 ou reconduzi-los; 3. seja concedido o pedido liminar, inaudita altera pars, para que o Excelentíssimo Senhor Governador convoque, em prazo não superior a sessenta dias, eleições para a escolha dos dez Conselheiros do CONPLAN representantes da sociedade civil mencionados no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 27.978/2008, nos termos do artigo 365 da LODF, nomeando-os e empossando-os após a exoneração dos atuais dez Conselheiros indicados com base no artigo 1º, parágrafo 2º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 27.978/2008 .