Ação civil pública, com pedido de liminar

autor requer: I. a concessão de liminar para determinar ao réu que promova a remoção dos moradores das áreas sujeitas ao risco iminente e ao risco 1 detectados no laudo; II) a citação do réu, por Oficial de Justiça (com a faculdade do art. 172, par. 2o., do C.P.C.), para oferecer resposta no prazo legal; III.a) obrigações de fazer constantes no item I acima, para cumprimento em prazo a ser fixado na sentença; III.b) obrigação de fazer consistente na realização efetiva das obras necessárias à integral eliminação do risco ali detectado; III.c) obrigação de fazer consistente na manutenção da efetiva desocupação das áreas que não poderão mais ser ocupadas; IV) pagamento de multa diária (por edificação não atendida).

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 09/03/2000
Desenvolvido por:
Agência Métrica