Ação Civil Pública com pedido de liminar

Requer: Seja deferida liminar, sem audição da parte contrária, determinando que a empresa Ré PLANT-BEM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA abstenha imediatamente da atividade de recebimento de grãos nas instalações situadas na Av. Marechal Floriano, nº 431, Bairro Paraguai, nesta cidade e comarca, fazendo com isso cessar a poluição (obrigação de não fazer) gerada por sua atividade. Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: ministerio-publico-estadual-maracajums
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 05/08/2022
Desenvolvido por:
Agência Métrica