Ação Civil Pública com pedido de Liminar

1) seja concedida ordem liminar de suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal nº 292/2012 (que instituiu a OUC Senhor dos Passos), determinando-se a interrupção de qualquer atividade que implique autorização para início da referida operação até que seja julgado, definitivamente, o mérito desta Ação, após a oitiva do requerido no prazo de 72 horas (art. 2º da Lei 8.437/92); 2) seja determinado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico, no prazo adrede indicado, que promova a juntada aos autos da cópia da ata da 4ª Reunião Extraordinária do CMDE (realizada na data de 13/12/2012), na qual consta a aprovação da OUC Senhor dos Passos pelo referido colegiado, haja vista a omissão na entrega de tal documento ao Ministério Público;

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 08/03/2013
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