Ação Civil Pública com pedido de Liminar

Concessão da medida liminar, inaudita altera parte, determinando ao Município de Sertanópolis/PR: a) Obrigação de fazer consistente em promover o afastamento do risco – removendo os moradores do Conjunto Esperança expostos aos perigos para local adequado, até que seja eliminada completamente a situação narrada no parecer técnico, ou, ainda, fornecendo-lhes meios para que residam em locais apropriados, regulares do ponto de vista urbanístico e ambiental – no prazo de 30 (trinta) dias. Isto tudo, sob pena de multa diária, que se sugere seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilização do agente ou servidor desidioso pelo crime de desobediência e de periclitação à vida; b) obrigação de fazer consistente em exercer efetivamente seu poder de polícia de molde a impedir o adensamento populacional e a reocupação das habitações em situação de risco no Conjunto Esperança, sob pena de multa diária, que se sugere seja de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilização do agente ou servidor desidioso pelo crime de desobediência e de periclitação à vida 2) Citação do réu, para responder ao presente processo no prazo legal, sob pena de revelia;

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 07/11/2014
Desenvolvido por:
Agência Métrica