Ação Civil Pública com pedido de liminar

Requer para que não se fruste o objeto da presente ação, necessário se faz que os requeridos, liminarmente e independente de justificação prévia, abstenham-se de praticar todo e qualquer ato que implique em sua demolição, alteração, e/ou desconfiguração das características arquitetônicas originais do imóvel, ainda que parcial, bem como que proceda obras emergenciais para a manutenção preventiva com relação as questões de segurança da estabilidade de toda estrutura do imóvel, evitando a ruína e apagar os sinais de deterioração decorrentes do estado de abandono, com anuência da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, cominando-se multa diária em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, em caso de não cumprimento da ordem judicial, nos termos do artigo 12, da Lei 7.347/85; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 08/10/2004
Desenvolvido por:
Agência Métrica