Ação Civil Pública com pedido de Liminar

Requer a concessão de MEDIDA LIMINAR, inaudita altera parte, com fundamento no art. 12 da Lei n.º 7.347, de 24.07.85, a fim de se determinar ao Município de Paulínia que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da ciência da respectiva decisão, providencie o início dos serviços de infra-estrutura urbana no bairro Parque da Represa (com licitação e estudos prévios), em especial para proceder o asfaltamento das vias públicas, para providenciar a implantação de calçadas, meio-fios, sarjetas, “bocas de lobo” e dissipadores de energia, bem como para disponibilizar saneamento básico no local (rede de água e esgoto), tudo com o fim de se assegurar o cumprimento de normas de ordem pública e de interesse social, terminando os trabalhos dentro de 06 meses a contar do início das obras.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 07/05/2009
Desenvolvido por:
Agência Métrica