Ação Civil Pública com pedido de liminar em tutela antecipada
Requer: 7.1 – A intimação do representante judicial do MUNICÍPIO DE JEQUIÉ para se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei 8.347/1992; 7.2 – Liminarmente, seja o Município réu obrigado a: A) no prazo de 48 horas, instaurar procedimento administrativo para apurar as faltas contratuais imputadas à empresa ré e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma do art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993; Dentre outras providências.