Ação Civil Pública com pedido de liminar em tutela antecipada

Requer: 7.1 – A intimação do representante judicial do MUNICÍPIO DE JEQUIÉ para se manifestar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei 8.347/1992; 7.2 – Liminarmente, seja o Município réu obrigado a: A) no prazo de 48 horas, instaurar procedimento administrativo para apurar as faltas contratuais imputadas à empresa ré e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, na forma do art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado da Bahia
Secondary Entity: Ministério Público Federal
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 18/02/2016
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Agência Métrica