Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada

O Município de Cafelândia ainda não contaria com coleta seletiva de resíduos sólidos, tampouco teria elaborado seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em descumprimento ao dever legal que lhe foi imposto pela Lei Federal n.º 11.445/2007, pela Lei Federal n.º 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.404/2010, e pela Lei Estadual n.º 12.300/2006, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 54.645/2009.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 06/07/2021
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