Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada

Requer: seja declarada a (i) nulidade das licenças prévia e de instalação emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná, em virtude da violação do artigo 36, caput e § 3º, da Lei Federal 9.985/2000 e art. 6º da Resolução CEMA/PR nº 065/2008, e desconsideração da necessidade de proteção às Unidades de Conservação e de anuência dos seus órgãos gestores, assim como da Secretaria Estadual de Cultura em relação ao processo de tombamento da Escarpa Devoniana; dentre outras providências

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Meio Ambiente
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 11/01/2018
Desenvolvido por:
Agência Métrica