Ação civil pública com pedido de tutela antecipada de urgência

Requer: a) o recebimento e autuação da presente Ação Civil Pública e de toda a documentação que a instrui, tendo em vista que restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como na Lei nº 7.347/1985, sendo, portanto, inquestionável a legitimidade deste Órgão Ministerial para o ajuizamento da demanda e dos requeridos para figurarem no polo passivo; b) LIMINARMENTE, inaudita altera parte, a antecipação de tutela, para: b.1. ordenar que os requeridos Só Chácaras Promotora de Negócios Ltda e Newton Fraga Wendhausen promovam a imediata restauração do imóvel loteado ao seu status quo ante, inclusive com a demolição das construções realizadas e a recuperação de eventuais danos ambientais; bem como não realizem novas vendas, promessas de vendas, reserva de frações ideais ou quaisquer outros negócios jurídicos envolvendo os lotes referentes ao imóvel supracitado; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 30/07/2019
Desenvolvido por:
Agência Métrica