Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência e liminar

Alega que os requeridos, em flagrante ilegalidade, promoveram a criação de pessoas jurídicas com o objetivo de comercializar “cotas imobiliárias” de imóveis, visando futura compra de terrenos rurais indefinidos para parcelamento de solo não autorizado pelo Poder Público. Afirma que os requeridos praticaram ato de publicidade enganosa e exercício irregular da profissão de corretor de imóveis.

Document Type: Decisão
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 05/05/2017
Desenvolvido por:
Agência Métrica