Ação Civil Pública com pedido liminar

Requer a) Obrigação de não fazer: consistente em se abster de promover quaisquer atividades em sua sede localizada na Rua José Bonifácio, nº. 135, Centro, na cidade de Socorro/SP, que produzam sons e ruídos acima dos limites legais, tais como “shows”, apresentações de músicos, “DJ´s” e bandas ou música eletrônica, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 50 (cinquenta) salários-mínimos vigente à época da cobrança, corrigidos monetariamente, cujo escopo é servir como meio compelidor ao adimplemento voluntário da obrigação. Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de São Paulo
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 17/05/2012
Desenvolvido por:
Agência Métrica