Ação Civil Pública, com pedido liminar

Requer: 01) seja a presente ACP recebida, autuada e processada de acordo com o rito ordinário, com a observância das regras vertidas no microssistema de proteção coletiva; 02) a concessão do provimento jurisdicional liminar pleiteado, sem oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 12 da Lei nº 7.347/85, determinando-se ao MUNICÍPIO DE AMPÉRE que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, adote as medidas de segurança previstas no Relatório de Vistoria em Estabelecimento 3.1.01.18.0000962931-85 (fls. 194), lavrado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná. 03) a citação do demandado, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e suas consequências jurídicas; dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 31/08/2018
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Agência Métrica