Ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
Requer: Seja deferido o pedido LIMINAR (CPC art. 300 c/c CDC art. 84, §3º) para o fim de determinar as empresas Rés obrigação de fazer, isto é, que adequem os abrigos dos pontos de ônibus do transporte coletivo da região metropolitana de Londrina, localizado na Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes (av. Leste-Oeste) nas imediações do Terminal Urbano Central, sob pena de crime de desobediência e multa pecuniária por descumprimento da tutela mandamental; a.1) o prazo para o cumprimento do item anterior deve ser o mais breve possível, indicando nesta oportunidade os prazos que foram encaminhados aos Réus na minuta de novo Compromisso de Ajustamento de Conduta; dentre outras providências.