Ação Civil Pública de proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, com pedido de medida liminar

Requer: a) A concessão da medida liminar determinando-se ao requerido a imediata ABERTURA do “Livro do Tombo Municipal”, com o respectivo REGISTRO de todos os imóveis sujeitos a tombamento no município, no prazo de 15 dias, cominando-se multa diária por descumprimento a ser arbitrada por Vossa Excelência; b) A citação dos requeridos, com permissivo do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, para, querendo, responder e acompanhar os termos da presente, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados nesta peça; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 02/05/2012
Desenvolvido por:
Agência Métrica