Ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente coletivo c. c. pedido de medida cautelar

a) requer, cautelarmente, e sem a oitiva da parte contrária, a imediata proibição da ré MARISA MATHES, consistente na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER qualquer tipo de alteração do terreno denominado Área Institucional ―A‖ sem benfeitorias, situada na Rua 01 e Rua 14, no loteamento Setor Universitário, Caldas Novas/GO, por se tratar de área institucional, pertencente ao réu Município de Caldas Novas, sob pena de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento, destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caldas Novas, devendo, para tanto, o Oficial de Justiça realizar auto de averiguação das benfeitorias existentes no momento do cumprimento da liminar, para fins de comprovação de eventual descumprimento; b) a citação dos réus MARISA MATHES e MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, nos endereços acima descritos, para querendo apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de serem considerados revéis, concedendo-se, ademais, os beneplácitos do art. 172, § 2.º do Código de Processo Civil; c) seja, ao final, julgado PROCEDENTE o pedido constante da presente ação.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Goiás
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 11/07/2012
Desenvolvido por:
Agência Métrica