Ação civil pública declaratória de nulidade de Ato Administrativo e Remoção de Ilícito (Obrigação de Fazer) com Pedido de Liminar

requer o Ministério Público: A) Seja a presente recebida e autuada; B) Seja o Município (E EXCLUSIVAMENTE ELE) notificado para se manifestar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, nos termos do art. 2º da Lei n. 8.437/92; C) A concessão da LIMINAR tratada no item III desta petição, com fundamento no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 7.347/85, para suspensão imediata do ilícito administrativo, impondo-se à ZANIN TERRA BRUTA LTDA. ME, JAUCEMIR MARCÍLIO ZANIN, JOLCIMAR ZANIN e JAUCLAIR ZANIN a CESSAÇÃO DA EXPLORAÇÃO E INVESTIMENTOS NA ÁREA, sob a pena de multa diária (e solidária) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, pelo seu descumprimento; d) Sejam os requeridos citados para integrar o pólo passivo da relação jurídico-processual, dando-lhes oportunidade para, se quiserem, apresentar resposta ou reconhecer a procedência do pedido, no prazo legal, sob pena de revelia, devendo constar do mandado a advertência do artigo 285, segunda parte, do Código de Processo Civil; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 03/06/2013
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