Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente, com pedido de liminar

Posto isto e considerando ainda a relevância do interesse difuso ora defendido, requer o Ministério Público, obedecido o disposto no art. 2º. da Lei 8.437/90, seja deferida TUTELA ANTECIPADA para determinar ao réu, sob pena de multa por evento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento devidamente caracterizado, sem prejuízo da responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa conforme exposto.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 11/03/2014
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Agência Métrica