Ação Civil Pública em defesa do patrimônio cultural, com pedido de liminar

Requer: 1) Sejam os réus citados nos endereços acima indicados para, querendo, contestarem o presente feito no prazo legal;. 2) Seja declarado, por sentença, o valor cultural do imóvel objeto desta ação (Estação da Gameleira), publicando-se pela imprensa oficial do Estado de Minas Gerais o inteiro teor da respectiva decisão para conhecimento público. 3) Seja oficiado o competente Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para que lance a decisão declaratória à margem da matrícula do imóvel e também no indicador real; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 14/11/2006
Desenvolvido por:
Agência Métrica