Ação Civil Pública mandamental, cumulada com pedido liminar de tutela antecipada e preceito cominatório de obrigação de fazer
Requer: seja a presente ação civil pública, bem como a documentação que a instrui, recebida e autuada, haja vista restarem preenchidos os requisitos alinhavados no artigo 282 do Código de Processo Civil, sendo inquestionável no caso em apreço a legitimidade deste Órgão Ministerial para o ajuizamento da demanda; dentre outras providências.