Ação Civil Pública n.º 8003328-34.2016.805.0191
consistente na obrigação de NÃO realizar e NÃO permitir se realizar NENHUMA VAQUEJADA OU PUXADA DE BOIS EM LUGAR NENHUM DESTA COMARCA (Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida), mantendo-se e ratificando-se TODOS os demais pedidos constantes da exordial, acrescentando-se a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Federal n.º 13.364/2016 e quaisquer outras, inclusive insertas na CF, que venham a tentar ilegalmente legitimar a prática inconstitucional material de maus tratos aos animais caracterizada em VAQUEJADAS E PUXADAS DE BOIS, PROIBINDO-SE DE VEZ tal nefasta prática em nossa comarca.