Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa

Deferir a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para determinar o afastamento do Sr. Franz Jambersi de seu cargo na Prefeitura Municipal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que possam ser levantados mais dados para instruir o presente feito tendo em vista a realização de auditoria externa; b) deferir a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera parte, para determinar a indisponibilidade de bens de Franz Jambersi no valor de R$ 173.434,80 (cento e setenta e três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e de Manoel Kuba no valor de R$ 252.616,50 (duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos); c) a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil – ou o cumprimento da medida via sistema BACENJUD – determinando o bloqueio imediato das contas e aplicações financeiras em nome dos requeridos até o limite descrito no requerimento ‘b’; Dentre outras providências.

Document Type: ACP
Main Entity: Ministério Público do Estado do Paraná
Categories: Habitação e Urbanismo
Tags: Jurisprudência
Publication Date: 19/07/2022
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